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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ARRAIAL D’AJUDA – ABAA

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINALIDADE, SEDE, FORO E DURAÇÃO

ARTIGO 1º –                       A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ARRAIAL D’AJUDA, é uma entidade de caráter civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza beneficente, com número ilimitado de sócios, fundada em 18/04/1997, com prazo de duração indeterminado, tendo sua sede e foro na localidade de Arraial d’Ajuda, cidade e comarca de Porto Seguro – BA.

Parágrafo Único:                 A Associação Beneficente Arraial d’Ajuda poderá criar, referendada por Assembleia Geral, unidades em outros Estados da Federação, que sempre restarão submetidas à administração Central em Arraial d’Ajuda, Porto Seguro – BA.

ARTIGO 2º –                       A Associação Beneficente Arraial d’Ajuda, doravante neste Estatuto designada simplesmente Associação, tem por finalidade promover a arte, a cultura, a qualificação profissional e a assistência social, moral e espiritual do povo brasileiro, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, classe social, credo político ou religioso, através das seguintes atividades:

a) Criar e administrar obras de assistência social, principalmente para menores abandonados (meninos e meninas que estão nas ruas), excepcionais, pessoas idosas, mães solteiras, dependentes de drogas e marginalizados;

b) Manter e administrar o ESPAÇO CULTURAL ARRAIAL D´AJUDA, no imóvel de sua propriedade, com a finalidade de promover, sem fins lucrativos, atividades de arte, cultura, tecnologia, profissionalizantes e outras que de qualquer forma contribuam para a melhor qualidade de vida e crescimento intelectual e pessoal de crianças, adolescentes, jovens e adultos, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, classe social, credo político ou religioso;

c) Realizar concentração pública, visando esclarecer ao povo sobre a importância da cidadania e de sua participação no aprimoramento moral e social de nossa comunidade;

d) Patrocinar campanhas públicas de combate ao tóxico e vícios de qualquer espécie, através de palestras, debates, simpósios, congressos, ou outros meios de comunicação, tendo por intuito a melhor orientação possível da juventude e da família;

d) Promover atividades que gerem recursos para a sustentação das atividades oferecidas de forma gratuita, bem como para o custeio da manutenção e custos fixos da instituição nos termos de seu Regulamento Interno, podendo utilizar parte de seu imóvel para tanto;

e) Desenvolver campanhas de saúde e higiene, especificamente às pessoas de baixa renda, no sentido de melhoria das condições de vida;

f) Editar e distribuir livros, revistas, folhetos, CDs, vídeos e similares, que objetivem o bem da comunidade;

g) Criar, manter e administrar uma biblioteca/videoteca comunitária e cursos profissionalizantes e culturais, podendo contratar pessoal especializado para levar avante projetos que tenham por objetivo preparar profissionais para serem aproveitados em empresas privadas ou públicas e em todas as áreas de atuação;

h) Auxílio no combate a fome;

i) Auxílio no combate à prostituição, violência e exploração infanto juvenil;

j) Auxílio no combate à erradicação do trabalho infanto juvenil e implemento de atividades profissionalizantes adequadas conforme a Lei do Aprendiz.

l) Apoiar e promover ações, programas e atividades organizadas pela TURMA DA MELHOR IDADE DE ARRAIAL D`AJUDA.

m) Organizar e apoiar a Cooperativa de artesãs do Arraial d´Ajuda.

Parágrafo Primeiro:         Se necessário, a Associação poderá adquirir instalações e equipamentos para produções de programas de rádio, televisão, discos, audiovisuais, edição de jornais, revistas, livros e organizar ou adquirir emissoras de rádio e televisão para cumprimento de suas finalidades.

Parágrafo Segundo:            Sempre que possível e conveniente, a Associação colaborará  com  promoções de  iniciativa  governamentais ou privadas, que tenham propósitos semelhantes aos definidos no presente artigo.

Parágrafo Terceiro:             A Associação não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Conforme o art. 1 º, o parágrafo único, da Lei n°9.790/99).

Parágrafo Quarto:            Na hipótese de ser instituída remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região. (Conforme o art. 4º, incluso VI, da Lei 9.790/99).

ARTIGO 3º-                        No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Beneficente Arraial d’Ajuda, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação da raça, cor, gênero ou religião. (Conforme o art. 4º, incluso I, da Lei 9.790/99).

ARTIGO 4º –                       A Associação Beneficente Arraial d’Ajuda terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

                                               – DO QUADRO SOCIAL

ARTIGO 5º –                       A Associação terá um número limitado de sócios admitidos por proposta do CONSELHO EXECUTIVO aprovados por Assembleia Geral, sem qualquer distinção de cor, sexo, nacionalidade, classe social ou credo político.

ARTIGO 6º –                       A Associação terá as seguintes categorias de sócios:

a) FUNDADORES – BENEMÉRITOS – HONORÁRIOS: todos os que assinaram o livro de presença da Assembleia de Organização e estiverem relacionados na Ata de Fundação da Associação e que atuam voluntariamente no desenvolvimento e execução das ações da Associação a qualquer título;

b) MANTENEDORES: todos aqueles que forem aceitos como tais, pela Assembleia Geral e contribuírem regularmente para a Associação e tenham sido propostos pelo Conselho Executivo;

c) COOPERADORES: todos aqueles que cooperem profissional ou financeiramente com a Associação.

Parágrafo Primeiro:            Todos os sócios terão direito a voto na Assembleia Geral e decisões em geral que deles necessitarem.

Parágrafo Segundo:            O associado cujo procedimento se tornar notoriamente inconveniente aos interesses da Associação, deixa de cumprir as disposições estatutárias, e se não mantiver bons princípios sociais e morais em sua conduta, faltar a três Assembleias Gerais consecutivas ou cinco alternadas, ou ainda deixar de contribuir regularmente com a Associação, poderá ser excluído do quadro de associados.

                                              I – A exclusão dar-se-á por proposta de qualquer associado mantenedor e ficará sujeito a aprovação por maioria simples em Assembleia Geral;

                                               II – Da decisão de excluir o associado é assegurado o direito de recorrer ao Conselho Deliberativo, nos primeiros quinze dias transcorridos após a data que tiver conhecimento formal desta, decorrido os quais será irrecorrível.

ARTIGO 7º –                       A readmissão de associado obedecerá às mesmas normas de admissão.

ARTIGO 8º –                       A demissão será solicitada por escrito ao Conselho Executivo e será concedida desde que o associado esteja quite com a tesouraria.

ARTIGO 9° –                        A qualidade de sócio é pessoal, intransferível e inalienável, não transferível aos herdeiros ou sucessores a qualquer título.

ARTIGO 10 –                       Os associados não respondem, em hipótese alguma, individual ou solidariamente, pelas obrigações ou eventuais dívidas assumidas pela Associação.

Parágrafo Único:                 A Associação não será responsável pelo furto ou extravios de bens em suas dependências, bem como nas dependências de entidades por ela mantida ou administrada.

                                                – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 11 –                       São direitos comuns aos associados:

a) Participar das Assembleias Gerais;

b) Participar das reuniões não reservadas dos Conselhos Executivo, Deliberativo e Fiscal;

c) Votar e ser votado em Assembleia Geral mencionada no artigo 6º, em seu parágrafo primeiro, desde que esteja em dia com suas obrigações sociais;

d) Apresentar sugestões que visem ao aprimoramento geral da Associação;

e) Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação;

f) Solicitar ao Conselho Executivo, por escrito, as providências que julgar necessárias à boa ordem e ao progresso da Associação.

ARTIGO 12 –                       São deveres comuns a todos os associados:

a) Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente estatuto dos demais regulamentos que venham a ser aprovados, bem como respeitar as determinações emanadas dos Conselhos Executivos e Fiscais, respeitando a investidura de seus membros;

b) Comparecer às reuniões e Assembleias Gerais a que for convocado;

c) Trabalhar e ou cooperar zelosamente pelos fins e objetivos da Associação;

d) Preservar o bom nome da Associação e colaborar para o seu desenvolvimento;

e) Desempenhar com probidade suas atribuições dentro dos órgãos que compõem a Associação;

f) Aceitar a investidura em cargos, funções e comissões dentro da Associação, em virtude de eleição ou designação, salvo impedimento plenamente justificado por escrito;

g) Manter e promover entre os sócios o espírito de harmonia, cooperação e solidariedade;

h) Zelar pelo patrimônio social da Associação, bem como das sociedades por ela mantidas, levando ao conhecimento dos órgãos diretivos (que são os conselhos), a existência de qualquer fato que possa acarretar prejuízo patrimonial, moral ou financeiro;

i) Pagar pontualmente as mensalidade e contribuições a que estiver obrigado;

j) Manter seus dados na ficha de matrícula devidamente atualizados.

                                               – DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 13 –                 São Órgãos da administração da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) O Conselho Executivo;

c) O Conselho Deliberativo;

d) O Conselho Fiscal.

Parágrafo Único:                      A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessária e suficiente, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Conforme o art. 4 º, incluso II, da Lei 9790/99).

                                                 – DA ASSEMBLEIA GERAL

 ARTIGO 14 –                           A Assembleia Geral é órgão soberano da Associação, será constituída pelos associados presentes, em pleno gozo de seus direitos e as decisões serão tomadas conforme previsto no artigo 17 e Parágrafo Primeiro do Art. 6º deste Estatuto Social.

ARTIGO 15 –                            A Assembleia Geral poderá ser ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA e será convocada pelo Presidente do Conselho Executivo ou Fiscal ou Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados em gozo de seus direitos com a Associação e obedecerá ao prazo mínimo de antecedência de 05 (cinco) dias se Ordinária e 02 (dois) dias se Extraordinária, através de Edital de Convocação com indicação de data, hora, local e respectiva ordem do dia.

Parágrafo Único:                      A publicação do Edital de Convocação poderá ser efetuada através de fixação no mural ou quadro de avisos da entidade ou qualquer órgão público ou ainda por meio de publicação em jornal com circulação na região.

ARTIGO 16 –                            A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á:

a) Anualmente, no primeiro trimestre do ano para:

I) Deliberar sobre a prestação de Contas do Conselho Executivo, no período social de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior;

II) Decidir sobre os assuntos constantes da Ordem do Dia.

b) Tri-anualmente, primeiro trimestre do ano para:

I) Proceder à eleição e posse dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, para o triênio seguinte.

c) A cada seis anos para:

d) Proceder à eleição e posse dos membros do Conselho Executivo para o sexênio seguinte.

Parágrafo Primeiro:              Poderão ser candidatos aos Conselhos da Associação, todo e qualquer sócio com direito a voto, maior de vinte e um anos, em pleno gozo de seus direitos e com conduta social inatacável, segundo o Parágrafo Primeiro do Art. 6º, reunidos em chapas abertas para os Conselhos Deliberativo, Fiscal e Executivo, sendo expressamente vedada a acumulação de cargos.

Parágrafo Segundo:             O voto será secreto, salvo caso de aclamação.

Parágrafo Terceiro:                 Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público. (conforme o art. 4 º, parágrafo único, da Lei 9.790/99).

ARTIGO 17 –                            A Assembleia será aberta, em primeira convocação, com a presença mínima de 4/5 (quatro quintos) de associados com direito a voto, segundo Parágrafo Primeiro do Art. 6º, ou, com maioria simples (50% +1), após meia hora da primeira convocação.

ARTIGO 18 –                            A Assembleia Geral Extraordinária será convocada para deliberar a respeito de quaisquer itens que não sejam os específicos da competência da Assembleia Geral Ordinária e o quórum exigido será o mesmo especificado no Artigo 17 deste Estatuto.

ARTIGO 19 –                       As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão abertas e presididas exclusivamente pelo Presidente do Conselho Executivo da Associação ou na sua ausência, pelo substituto legal, independente de quem a convocar.

ARTIGO 20 –                            Compete a Assembleia Geral, entre outras atribuições:

a) Eleger os membros do Conselho Executivo, Deliberativo e Fiscal;

b) Aprovar a admissão e exclusão de sócios, por propostas dos conselhos;

c) Decidir sobre casos omissos neste Estatuto Social;

d) Dar posse aos membros dos Conselhos ou destituí-los;

e) Apreciar relatórios e balanços;

f) Receber e julgar, por maioria simples de votos, o relatório e a prestação de contas do Conselho Executivo referente ao exercício fiscal, com prévio parecer do Conselho Fiscal;

g) Autorizar a Associação, através de seu Conselho Executivo, a contrair obrigações junto a terceiros, quando exigido garantia real com bens patrimoniais;

h) Convocar o Conselho Fiscal ou solicitar seu pronunciamento, sempre que julgar conveniente, sobre questões financeiras;

i) Autorizar a venda e hipoteca de bens móveis e imóveis.

Parágrafo Único:                      A autorização de hipoteca, venda, cessão ou qualquer outra oneração de bens imóveis será feita, em Assembleia Geral convocada para tal fim com aprovação, por unanimidade dos presentes, sendo exigida a presença de 2/3 (dois terços) do total de associados aptos a votar, segundo Parágrafo Primeiro do Art. 6º, e em segunda convocação, meia hora após, com maioria simples (50% + 1).

ARTIGO 21 –                            A Assembleia Geral extraordinária somente poderá ser convocada:

a) Por iniciativa do Presidente do Conselho Executivo;

b) Por iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo;

c) Por iniciativa do Conselho Fiscal;

d) Por iniciativa de 1/5 (um quinto) de associados em pleno gozo de seus direitos, mediante subscrição em documento formal.

                                                  – DO CONSELHO EXECUTIVO

ARTIGO 22 –                            O CONSELHO EXECUTIVO DA ASSOCIAÇÃO SERÁ COMPOSTO DE:

a) Presidente

b) Vice Presidente

c) Secretário

d) Tesoureiro

ARTIGO 23 –                            O CONSELHO EXECUTIVO será composto por 04 (quatro) membros cuja eleição ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária, sendo que o seu mandato será sempre de 06 (seis) anos, permitida a reeleição.

ARTIGO 24 –                            O CONSELHO EXECUTIVO reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre, até 5º (quinto) dia útil dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente.

Parágrafo Único:                      Todas as deliberações serão obrigatoriamente registradas em atas que serão assinadas por todos os conselheiros presentes.

I) As deliberações serão sempre tomadas por maioria simples (50% + 1) dos conselheiros presentes, reservando-se o voto de qualidade do Presidente.

ARTIGO 25 –                            Ao CONSELHO EXECUTIVO compete:

I) Orçar, regular e autorizar as despesas da ASSOCIAÇÃO;

II) Determinar a política de ação da ASSOCIAÇÃO perante a comunidade;

III)Decidir sobre admissões, exclusões e demissões de associados;

IV) Zelar pelo nome da ASSOCIAÇÃO procurando manter e ampliar o conceito da mesma perante órgãos oficiais, empresas privadas e comunidade em geral;

V) Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos e Regulamentos da ASSOCIAÇÃO;

VI) Admitir e dispensar empregados, fixando funções e remuneração;

VII) Receber legados, doações, subvenções, subsídios, benefícios e tudo o mais que possa engrandecer o Patrimônio da ASSOCIAÇÃO ou para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

VIII) Firmar convênios com órgãos públicos, privados e sociedades congêneres de interesse da Associação;

IX) Resolver sobre todas as reclamações que, devidamente fundamentadas, lhes forem apresentadas pelos associados;

X) Propor a instituição de uma fundação com os mesmos objetivos.

ARTIGO 26 –                         Compete ao PRESIDENTE do Conselho Executivo:

I) Representar a ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a outros procuradores;

II) Convocar e instalar os trabalhos das reuniões do Conselho Executivo e Assembleias Gerais;

II) Dirigir e administrar a Associação;

IV) Presidir reuniões do CONSELHO EXECUTIVO e fiscalizar a execução de todas as suas resoluções;

V) Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da ASSOCIAÇÃO, abrir e gerir contas bancárias, bem como assinar cheques sempre em conjunto com o Tesoureiro;

VI) Cumprir os Estatutos e os Regulamentos da Associação;

VII) Apresentar, a cada ano, a prestação de contas à Assembleia Geral, submetendo anteriormente, a parecer do CONSELHO FISCAL;

VIII) Executar e fiscalizar a execução das deliberações da Assembleia Geral;

IX) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da ASSOCIAÇÃO e rubricar suas folhas;

X) Assinar contratos ou convênios de qualquer natureza observando o que estabelece o presente Estatuto;

XI) Assinar escritura pública de compra e venda de hipoteca e outros, sempre mediante autorização prévia da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto;

XII) Admitir e demitir funcionários, determinando seus deveres e fixando-lhes sua remuneração;

XIII) Abrir e presidir as assembleias Geral Ordinária e Extraordinária.

Parágrafo Único:                      Compete ao VICE PRESIDENTE substituir o PRESIDENTE em suas faltas e impedimentos eventuais, sendo para estes atos, investido dos poderes do substituído.

ARTIGO 27 –                            Compete ao Secretário:

I) Redigir, lavrar em livro próprio, apresentar e assinar as Atas de Assembleia Geral e de reuniões do Conselho Executivo da Associação;

II) Receber e despachar a correspondência administrativa;

III) Manter em ordem a documentação da secretaria, tendo a seu cargo o arquivo dos associados;

IV) Manter em dia o registro dos associados;

V) Prestar informações ao CONSELHO EXECUTIVO e demais órgãos diretivos da Associação, as propostas de admissão de associados;

VI) Matricular os associados;

VII) Apresentar e ler nas sessões a correspondência oficial da Associação com autoridades, Associações, sócios e demais pessoas, físicas ou jurídicas, subscrevendo as que lhe competirem;

VII) Fazer publicar os Editais de Convocação das Assembleias Gerais ou reuniões do Conselho.

ARTIGO 28 –                            Compete ao TESOUREIRO:

I) Supervisionar os serviços de Tesouraria, receber e dar quitação, controlar e guardar os valores da Associação, efetuar pagamentos autorizados, apresentar balancetes mensais, semestrais e anuais;

II) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da Associação, podendo para tanto endossar e emitir cheques, sempre em conjunto com o Presidente do Conselho Executivo;

III) Manter atualizados o livro caixa;

IV) Efetuar despesas as quais tiver autorização;

V) Catalogar todos os bens móveis e imóveis da Associação;

VI) Organizar, em conjunto com os demais conselheiros, o orçamento anual da Associação;

VII) Organizar e manter atualizada a contabilidade geral da Associação.

ARTIGO 29-                             O CONSELHO DELIBERATIVO será composto por 03 (três) membros cuja eleição ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária, sendo que seu mandato será sempre de 03 (três) anos.

Parágrafo Primeiro:                 Os membros do Conselho Deliberativo, em reunião separada, compor-se-ão em Presidentes, Vice Presidente, Secretário e respectivos suplentes.

Parágrafo Segundo:                O primeiro mandato teve a duração de 31 (trinta e um) meses, terminando em 31 de janeiro de 1999.

Parágrafo Terceiro:                  Os membros do Conselho deliberativo não serão remunerados.

ARTIGO 30 –                            Ao CONSELHO DELIBERATIVO compete:

I) Fiscalizar o desenvolvimento de obras e programas de trabalho da Associação;

II) Convocar, por motivo relevante, Assembleias Gerais Extraordinárias;

III) Reunir-se ordinariamente, cuja frequência será definida entre seus membros, deliberado por maioria simples dos votos dos presentes, reservando-se o de qualidade ao Presidente e anotando em ata suas deliberações, que serão registradas em livro próprio;

IV) Auxiliar o CONSELHO EXECUTIVO nas medidas que julgar de interesse associativo;

V) Cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias e regimentais;

VI) Propor ao CONSELHO EXECUTIVO medidas que julgar de interesse associativo.

                                                  – DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 31 –                            O CONSELHO FISCAL será composto por 03 (três) membros, eleitos por Assembleia Geral Ordinária em chapa aberta, sendo que seu mandato será de 03 (três) anos, coincidindo com o CONSELHO DELIBERATVO.

Parágrafo Primeiro:                 Os membros efetivos do Conselho Fiscal, em reunião separada, compor-se-ão em Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

Parágrafo Segundo:                O primeiro mandato teve duração de 31 (trinta e um) meses, terminando em 31 de janeiro de 1999. Os demais terão a duração de 03 (três) anos, coincidindo com o mandato do CONSELHO DELIBERATIVO.

ARTIGO 32 –                            São atribuições do Conselho Fiscal:

I) Fiscalizar o cumprimento deste Estatuto e das decisões de Assembleias Gerais;

II) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Conforme o art. 4º, incluso III, da Lei 9.790/99).

III) Propor aos demais conselhos medidas julgadas de interesse da Associação;

IV) Opinar sobre as consultas que lhe forem formuladas quer por parte dos associados, quer por outros órgãos diretivos;

V) Reunir-se ordinariamente 02 (duas) vezes ao ano, em janeiro e julho e extraordinariamente sempre que necessário for;

VI) Convocar Assembleias Gerais por motivos relevantes;

VII) Fazer relatórios circunstanciados e detalhados de quaisquer perícias levadas a efeitos, encaminhando-os aos demais conselheiros e, se necessário, à Assembleia Geral.

Parágrafo Único:                   Para cumprimento de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá valer-se do assessoramento técnico ou de órgão especializado, sempre que entender necessário.

DO PATRIMÔNIO, DOS BENS, DAS RENDAS E DAS DESPESAS

ARTIGO 33 –                          O patrimônio da Associação se constitui de imóveis, móveis, utensílios, aparelhos e equipamentos, veículos, títulos, ações e direitos adquiridos, já existentes em seu nome, bem como os que venham a ser adquiridos por compra, doação, legado ou outro meio legalmente previsto, dinheiro proveniente de donativos, mensalidades, contribuições, subvenções de órgão públicos, autarquias, particulares e organizações nacionais e estrangeiras e rendas de qualquer natureza.

Parágrafo Primeiro:          Os bens doados ou legados para a Associação passarão a integrar o patrimônio efetivo da entidade e serão aplicados em suas finalidades estatutárias.

Parágrafo Segundo:                Todas as suas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

ARTIGO 34 –                            Os bens e recursos referidos no artigo anterior especialmente as contribuições voluntárias resultantes de promoções especiais e recursos provenientes das mensalidades dos associados, além da renda proveniente dos cursos profissionalizantes, serão empregados na manutenção da entidade e na busca da concretização dos ideais propostos pelo presente Estatuto.

Parágrafo Primeiro –               Fica vedada a autorização de assinaturas de fianças ou avais por parte da Associação.

Parágrafo Segundo –               Todos os recursos obtidos pela Associação serão aplicados em território nacional.

                                                  – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ARTIGO 35 –                            A Prestação de contas da instituição observará as seguintes normas:

I) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade;

II) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo a certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art.70 da Constituição Federal.

                                                  – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS

ARTIGO 36-                             O presente Estatuto poderá ser reformado por votação unânime dos membros presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, exigindo-se a presença de 4/5 (quatro quintos) dos sócios com direito a voto, segundo o Parágrafo Primeiro do Art.4º, em primeira convocação ou maioria simples, em segunda convocação, meia hora após.

ARTIGO 37 –                            A Assembleia somente poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, por unanimidade de votos de 2/3 (dois terços) dos associados mantenedores, em pleno gozo dos seus direitos.

Parágrafo Primero:                 Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Conforme o art.4 º, inciso V, da Lei 9.790/99).

Parágrafo Segundo:               Eventual patrimônio remanescente deve ser destinado à entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a uma entidade congênere pública.

Parágrafo Terceiro:               Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa qualificada nos termos dessa lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. (Conforme o art.4 º, inciso V, da Lei 9.790/99).

ARTIGO 38 –                            Cada área de atuação da Associação poderá ter o seu próprio estatuto e regimento interno, por proposição dos órgãos diretivos.

ARTIGO 39 –                            São sócios fundadores:

                                                  – Celeste Maria Delgado de Moraes

                                                  – Benildes Alves Pereira Ramos

                                                  – Terezilda Delgado de Moraes

                                                  – Valdina Semiano

                                                  – Pedro Gonçalo de Assis Júnior

                                                  – Antonio Carlos de Carvalho

                                                  – Maria Socorro da Silva

                                                  – Rosvita Reimer

ARTIGO 40 –                            A Assembleia Geral que aprovar este Estatuto, procederá à atenção dos novos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e manterá os atuais membros do Conselho Executivo.

ARTIGO 41 –                            A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ARRAIAL D´AJUDA foi criada aos 18 dias do mês de abril de 1997.

 

Arraial d’Ajuda, 15 de Outubro de 2015.

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